Advogada acusada de matar ex-sogro e a mãe dele envenenados é condenada por perseguir ex-namorado
Mulher é presa suspeita de matar ex-sogro e a mãe dele envenenados, em Goiânia A advogada Amanda Partata Mortoza, acusada de matar o sogro e a mãe dele enve...
Mulher é presa suspeita de matar ex-sogro e a mãe dele envenenados, em Goiânia A advogada Amanda Partata Mortoza, acusada de matar o sogro e a mãe dele envenenados, foi condenada a 6 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de perseguição, extorsão e falsidade ideológica contra o ex-namorado. A advogada está presa desde 2023, aguardando julgamento pelo duplo homicídio, que ocorreu em Goiânia. Em nota enviada ao g1, a defesa de Amanda, representada pelo advogado Rodrigo Faucz, disse que a sentença "não reflete o conjunto probatório, especialmente o que ocorreu na audiência" e que vai recorrer, pedindo a sua absolvição (leia a íntegra da nota ao final da reportagem). Em fevereiro deste ano, durante audiência de instrução sobre os crimes cometidos contra o ex-namorado, Faucz alegou que Amanda sofre de problemas de saúde mental. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Em sua decisão, o juiz Luciano Borges da Silva afirmou que, em relação ao crime de perseguição, houve o agravante de motivação torpe. "Considerando que a perseguição foi motivada pelo término do relacionamento, não tendo a acusada aceitado o fim do namoro e sendo impelida pelos sentimentos de abandono, frustração, raiva e vingança", afirmou o magistrado. Amanda Partata é acusada de matar ex-sogro e a mãe dele envenenados, em Goiás Wesley Costa/O Popular LEIA TAMBÉM Laudo aponta que veneno usado para matar mãe e filho foi colocado em doces, diz perícia Vídeo mostra quando advogada suspeita de matar ex-sogro e mãe dele envenenados compra alimentos em empório de Goiânia Advogada acusada de matar ex-sogro e a mãe dele envenenados tem problemas de saúde mental, diz defesa As penas por cada um dos três crimes, estabelecidas pelo juiz, foram: extorsão: 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 61 dias-multa; perseguição: 7 meses de reclusão e 11 dias-multa; falsidade ideológica: 3 meses e 15 dias de detenção. As penas de reclusão têm de ser cumpridas em regime fechado, semiaberto ou aberto. Já a de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Cada um dos dias-multa corresponde a um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Os crimes ocorreram em 2023, quando o mínimo nacional era de R$ 1.320. De acordo com o juiz, os valores das multas serão destinados para o Fundo Penitenciário Estadual. Além das penas, o juiz condenou Amanda a pagar uma indenização de R$ 25 mil ao ex-namorado, por danos morais. "Tendo em vista todo o transtorno e abalo emocional e psicológico imposto ao ofendido, perturbando-lhe, ainda, sua rotina, suas relações sociais e profissionais, e impingindo-lhe humilhações, temor e traumas", afirmou Luciano Borges da Silva. Na sentença, há um extenso depoimento dado pelo ex-namorado à Justiça, mostrando as diversas situações de perseguição que ele sofreu, entre elas mensagens e ligações anônimas, com ameaças a ele, à sua família e a ela própria. As investigações concluíram, posteriormente, que todas eram feitas por Amanda. Advogada Amanda Partata e as vítimas Leonardo Pereira Alves e Luzia Tereza Alves, em Goiânia, Goiás Divulgação/Polícia Civil e Reprodução/Redes Sociais Em relação ao crime de extorsão, o ex-namorado relatou as tentativas, sendo que a primeira delas foi de R$ 5 mil. Houve outra, mas ele não se lembrava do valor durante o depoimento. Elas se referiam a um falso caso de assédio atribuído a ele. "Não paguei porque tenho certeza que não cometi o que estava sendo alegado", disse o ex. Mesmo não tendo sido consumada a extorsão, porque não houve pagamento, o juiz explicou que a prática do crime ficou comprovada, uma vez que a Justiça entende que não é necessário ter sido obtida a vantagem financeira pela pessoa que exige o dinheiro. "Ainda que a vítima não tenha efetuado o pagamento da quantia exigida, o crime de extorsão foi consumado no momento em que a acusada efetivou a grave ameaça – de realizar denúncia falsa, de exposição vexatória, de constrangimento público – com a finalidade de obter vantagem indevida", afirmou o magistrado. Relembre o crime Amanda foi presa no dia 20 de dezembro de 2023, suspeita de ter envenenado o ex-sogro Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e a mãe dele, Luzia Alves, de 86. Os dois começaram a passar mal depois de comerem bolos de pote que a advogada havia levado para eles. A presença do veneno no alimento foi constatada por laudo pericial da Polícia Científica. No dia do crime, Amanda tomou café com as vítimas. O momento foi registrado em uma foto, que mostra a advogada sorrindo ao lado da mesa com bolos de pote, sacolas e uma garrafa de suco. A Polícia Científica disse que dois potes estavam com a substância, considerada um veneno 'potente' e que foi usado em grande quantidade. Mesmo em pequenas doses, a substância é tóxica e letal, e não tem sabor nem odor, ou seja, não é possível ser percebida. O nome da substância não foi divulgado, na época. Em janeiro de 2024, o Ministério Público de Goiás denunciou Amanda por duplo homicídio qualificado e dupla tentativa de homicídio qualificado, esse último relacionado à oferta do bolo para outros dois familiares das vítimas, que se recusaram a comê-lo. Na denúncia, o MPGO pediu a condenação por homicídios triplamente qualificados por: emprego de meio insidioso (com emprego de veneno); motivo torpe (forma de vingança contra o ex-namorado); cometimento mediante dissimulação. As investigações da Polícia Civil sobre o caso concluíram que a motivação dos assassinatos foi um sentimento de rejeição dela com o fim do namoro de 1 mês e meio com o filho de Leonardo, e que a advogada desejava causar ao ex o maior sofrimento possível. Leia a íntegra da nota da defesa de Amanda Partata: "A sentença não reflete o conjunto probatório, especialmente o que ocorreu na audiência. As provas válidas do processo apontam para a inexistência dos crimes imputados à Amanda e, portanto, a defesa buscará a reforma da sentença perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, requerendo a absolvição. Continuamos confiando no Poder Judiciário para que o processo da Amanda seja julgado de forma justa e imparcial. Rodrigo Faucz". 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás